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O iuspositivismo é uma corrente jurídica que defende que a lei é a única fonte de criação de normas jurídicas. Isso significa que as normas são criadas exclusivamente pela vontade do legislador e que a moral, a justiça e outros valores não devem ser considerados na criação das leis. Essa visão do direito foi criada no século XIX e se tornou muito popular entre os juristas, especialmente na Europa e nos Estados Unidos. Ela se baseia na ideia de separação entre a lei e a moral, o que implica que a lei pode ser boa ou má, justa ou injusta, mas isso não é um problema para o iuspositivismo. Os defensores dessa corrente argumentam que isso garante a segurança jurídica e a estabilidade do sistema jurídico, pois as normas são claras e objetivas. Além disso, a decisão final sobre a validade das normas é do Poder Judiciário, que deve aplicá-las sem levar em conta suas próprias crenças políticas ou ideológicas. No entanto, o iuspositivismo tem sido criticado por sua insensibilidade à questões éticas e morais, o que pode levar a injustiças. Alguns juristas argumentam que o direito deve levar em conta valores universais, como a igualdade, a liberdade e a justiça, e que isso só é possível se houver uma conexão entre o direito e a moral. Embora ainda seja uma corrente importante no pensamento jurídico contemporâneo, o iuspositivismo tem sido objeto de debates intensos e críticas, o que mostra a necessidade de uma visão mais ampla e inclusiva do direito.
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