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A rescisão direta é um direito do trabalhador previsto na legislação trabalhista portuguesa. Esse termo se refere ao ato de o trabalhador rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, ou seja, sem que haja um motivo específico que justifique a rescisão. Para que a rescisão direta seja válida, o trabalhador deve comunicar ao empregador por escrito sua intenção de rescindir o contrato. Além disso, o trabalhador terá direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, como o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, entre outras. É importante destacar que a rescisão direta não pode ser utilizada como uma forma de evitar sanções disciplinares ou outras penalidades previstas em lei. Além disso, o trabalhador que rescinde o contrato de trabalho dessa forma pode ter dificuldades de encontrar novo emprego, uma vez que a rescisão sem justa causa pode ser considerada uma atitude irresponsável. Por esses motivos, a rescisão direta deve ser utilizada com cautela e somente em casos extremos, nos quais o trabalhador não tem outra opção ou alternativa para resolver a situação que o motiva a rescindir o contrato de trabalho. Caso contrário, é recomendável que o trabalhador busque outras formas de resolver o problema, como a negociação com o empregador.